PORTARIA Nº 131/DPC, DE 24 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa ENGNAV CERTIFICADORA LTDA, CNPJ nº 33.712.022/0001-33, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AMB, nos termos do documento denominado “Serviços Concedidos” que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas para atuarem em nome do Governo Brasileiro – NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 16 de maio de 2024 a 15 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 16 de maio de 2024.
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA
1- TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificaçâo;
- Embarcaçóes empregadas na navegação interior e que nâo estejam sujeitas à Classificação.
2- RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
- Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ’ ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
- Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
- Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC);
- Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
- Certificado de Traçâo Estática (NORMAM-01/DPC);
- Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC).
- Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I- Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída — LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM- 01/DPC e NORMAM-03/DPC);
II- Notas para Arqueação de Embarcações; e
III- Notas para Marcação de Borda.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I – Folheto de Estabilidade (lntacta e em Avaria); e
ll – Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Continuação do anexo da Port n° V*”/2023, da DPC.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.
- Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-01/DPC e NORMAM-04/DPC).
3- RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
- Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais! ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, mediçóes, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
- Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
- Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
- Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC);
- Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
- Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
- Certificado de Traçâo Estática (NORMAM-02/DPC); e
- Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC).
- Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I – Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída – LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM- 02/DPC e NORMAM-03/DPC);
II – Notas para Arqueação de Embarcações; e
III – Notas para Marcação de Borda
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou
I – Folheto de Estabilidade (lntacta e em Avaria); e
II – Relatórios de Prova de Inclinação e de Mediçâo de Porte Bruto.